O essencial antes dos detalhes
- 1Ainda é uma proposta.As regras atuais continuam em vigor até existir texto final, promulgação, publicação e o decreto-lei autorizado.
- 2Reduz risco e rigidez para os senhorios.Facilita a recuperação do imóvel, flexibiliza contratos e amplia as garantias negociáveis.
- 3Aumenta riscos de entrada e instabilidade para inquilinos.O benefício prometido (mais casas e rendas mais baixas) é indireto e depende de a oferta realmente aumentar.
Não há ainda uma “nova lei” aplicável
A iniciativa do Governo é uma autorização legislativa: a Assembleia define em que matérias e com que limites o Governo poderá legislar. A proposta foi aprovada na generalidade em 30 de setembro de 2026 e baixou à Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação para discussão na especialidade.1
PSD e Chega anunciaram um entendimento para rever cauções e rendas antecipadas, proteger melhor contratos antigos de pessoas vulneráveis, reforçar a resposta social e distinguir incumprimento deliberado de dificuldade temporária. Enquanto essas alterações não forem votadas, a análise abaixo descreve a proposta que entrou no Parlamento, não um resultado final.6
O que a proposta pretende mudar
A reforma cobre o NRAU, o Código Civil, o processo de despejo, as obras em prédios arrendados e contratos anteriores a 1990. Estas são as diferenças com impacto mais direto no arrendamento habitacional.2
Em certos imóveis arrendados nos cinco anos anteriores, a nova renda está limitada pela última renda, acrescida dos coeficientes permitidos.
Revoga o limite transitório do artigo 34.º da Lei n.º 56/2023 e devolve a fixação da renda ao acordo entre as partes.
Até dois meses de renda antecipada e caução até ao valor de duas rendas, mediante acordo escrito.
Até três meses antecipados e caução sem teto legal. Este ponto está entre os que PSD e Chega acordaram rever.
A resolução pode avançar, em regra, com mora igual ou superior a três meses ou atrasos repetidos mais de quatro vezes em 12 meses.
Reduz a mora relevante para dois meses e abrange atrasos superiores a oito dias mais de três vezes em 12 meses ou mais de quatro em 18.
Um contrato de um ano renova-se, salvo acordo em contrário, por um mínimo de três anos; a primeira oposição do senhorio só produz efeitos após três anos.
Elimina o mínimo de três anos da renovação e a proteção temporal da primeira renovação. Um contrato anual pode voltar a renovar por um ano.
O inquilino pode ter preferência na compra após mais de dois anos de arrendamento, cumpridos os restantes requisitos.
Alarga o prazo mínimo e restringe a preferência quando o proprietário vende o imóvel juntamente com outros bens.
Determinados contratos antigos não transitam para o NRAU, incluindo quando se prova baixo rendimento, idade ou incapacidade nos termos legais.
Permite a transição para o NRAU e um prazo certo de cinco anos em vários casos, mantendo salvaguardas específicas para maiores de 65 anos, incapacidade ≥60% e baixos rendimentos.
Existem prazos e garantias processuais que podem suspender a entrega do imóvel enquanto a decisão é discutida.
Simplifica notificações e procedimentos, prevê despejo imediato após decisão favorável e dá efeito não suspensivo ao recurso em ações sobre o contrato.
As regras atuais sobre caução e rendas antecipadas constam do artigo 1076.º do Código Civil; o limite transitório dos novos contratos consta do artigo 34.º da Lei n.º 56/2023.34
Quem votou a favor, contra e se absteve
A votação de 30 de setembro foi na generalidade: aprovou o princípio e permitiu que a iniciativa continuasse. Não foi uma votação sobre uma lei final.
PSD
IL
CDS-PP
CH
PS
L
PCP
BE
PAN
JPPO Chega não votou a favor: a sua abstenção permitiu que os 100 lugares dos partidos favoráveis superassem os 70 dos partidos contra. Estes números representam a composição das bancadas, não uma contagem de presenças individuais.
Porque pode ser boa ou má para os inquilinos
Mais oferta, se a redução do risco funcionar
- Procedimentos mais previsíveis podem convencer alguns proprietários a colocar casas vazias no mercado.
- Mais oferta pode moderar a competição por cada casa no médio prazo.
- Comunicações eletrónicas e processos mais claros podem reduzir custos e conflitos.
- A proposta afirma transferir para o Estado a proteção social de quem está vulnerável, em vez de a impor apenas ao senhorio.
O efeito direto é menor proteção contratual
- Cauções mais altas e três rendas antecipadas podem excluir quem consegue pagar a renda mensal, mas não tem poupança inicial.
- Renovações mais curtas tornam mais difícil planear escola, trabalho e vida familiar.
- Dois meses de mora e procedimentos mais rápidos reduzem a margem para recuperar de desemprego, doença ou outro choque temporário.
- A liberalização da renda entre contratos pode produzir aumentos antes de surgir nova oferta.
- Alguns contratos antigos e transmissões por morte passam a ter prazo certo, com risco de subida da renda ou perda de estabilidade.
A DECO reconhece a necessidade de reduzir o risco dos proprietários, mas alerta que essa redução não deve ser obtida transferindo risco desproporcionado para o inquilino. Destaca os custos de entrada, a distinção entre incumprimento temporário e deliberado e o acesso efetivo à defesa em processos de despejo.5
Porque pode ser boa ou má para os senhorios
Menos risco e maior controlo sobre o contrato
- Recuperação mais rápida do imóvel em caso de incumprimento persistente.
- Mais liberdade para definir caução, renovação e renda de um novo contrato.
- Atualização e transição de alguns contratos antigos, com salvaguardas sociais.
- Processos mais simples para obras profundas, demolição e comunicação com o inquilino.
- Maior previsibilidade pode facilitar financiamento e investimento profissional em casas para arrendar.
A reforma não garante procura solvente
- Cauções muito elevadas reduzem o universo de candidatos e podem prolongar a vacância.
- Maior rotação de contratos implica custos de mediação, manutenção e períodos sem renda.
- Sem apoio público rápido, o despejo recupera o imóvel mas não recupera necessariamente a dívida.
- A lei final pode ficar mais restritiva do que a proposta inicial devido à negociação parlamentar.
- Mais liberdade contratual não reduz, por si só, custos de construção, impostos ou prazos urbanísticos.
A APPII, que representa promotores e investidores imobiliários, apoia a reforma por considerar que a segurança e a liberdade contratual podem atrair investimento de longo prazo para o arrendamento. Esta é uma posição de parte interessada, não uma prova de que o efeito ocorrerá.7
O balanço: benefício potencial, custo imediato
A proposta desloca o equilíbrio jurídico em favor da segurança e autonomia do senhorio. Para proprietários, os benefícios são diretos: mais liberdade no contrato e mecanismos mais rápidos perante incumprimento. Para inquilinos, os benefícios são sobretudo uma hipótese económica: se o risco menor fizer crescer a oferta, poderá tornar-se mais fácil encontrar casa.
- Os custos de entrada podem aumentar.
- A estabilidade mínima de vários contratos diminui.
- O senhorio ganha instrumentos mais céleres perante incumprimento.
- Alguns contratos anteriores a 1990 passam a poder transitar para o NRAU.
- Que mais proprietários coloquem casas no mercado.
- Que as rendas desçam depois da liberalização.
- Que os apoios públicos cheguem antes de um despejo.
- Que a versão final mantenha todas estas medidas.
Por isso, “boa” ou “má” depende do prazo e do critério usado. Se o objetivo for reduzir rapidamente o risco do proprietário, a proposta é favorável. Se o objetivo for preservar estabilidade e reduzir o dinheiro necessário para entrar numa casa, a proposta inicial é desfavorável aos inquilinos. O teste decisivo será saber se as salvaguardas sociais ficam operacionais e se a oferta aumenta sem que os custos de entrada e as rendas subam primeiro.
Fontes e limites
Esta análise descreve a Proposta de Lei n.º 103/XVII/1.ª e o respetivo estado parlamentar em 26 de outubro de 2026. Não substitui aconselhamento jurídico. O texto pode mudar na especialidade e as regras atuais mantêm-se até publicação de novos diplomas.
- Assembleia da República, Proposta de Lei n.º 103/XVII/1.ªPercurso, documentos e votação oficial de 30 de setembro de 2026. ↗
- Presidência do Conselho de Ministros, texto da proposta e projeto de decreto-leiDocumento oficial disponível na ficha da iniciativa; 75 páginas. ↗
- Diário da República, Código Civil, artigo 1076.ºRegime em vigor para rendas antecipadas e caução. ↗
- Diário da República, Lei n.º 56/2023, artigos 34.º e 35.ºLimite dos novos contratos e proteção dos contratos anteriores a 1990. ↗
- DECO, parecer enviado ao ParlamentoAnálise de acessibilidade, incumprimento, despejo e proteção do consumidor. ↗
- RTP/Lusa, estado das negociaçõesDisponibilidade do Governo para alterações e confirmação de que a reforma ainda não está em vigor. ↗
- APPII, posição dos promotores e investidoresArgumento favorável à segurança contratual e ao investimento em arrendamento. ↗