Três realidades que se confundem
- 1A pressão demográfica é real.Os residentes de nacionalidade estrangeira passaram de cerca de 748 mil em 2021 para 1,6 milhões em 2025, 14% da população.
- 2Os imigrantes residentes têm pior acesso, não melhor.Em setembro de 2026, 55% dos estrangeiros inscritos nos centros de saúde tinham médico de família, contra 91% dos portugueses.
- 3Os não residentes são outra discussão.Há falhas de cobrança comprovadas e sinais locais que justificam investigação, mas não há uma medição nacional do chamado turismo de saúde.
Portugal tem mais gente para tratar
Na audição sobre o Orçamento do Estado para 2027, a 30 de outubro, a ministra da Saúde, Ana Paula Martins, lembrou que a população residente aumentou cerca de 825 mil pessoas entre 2021 e 2025 e que uma parte substancial desse crescimento resulta da imigração. Concluiu que esta evolução coloca “exigências adicionais ao SNS”.10
Os números do INE confirmam a mudança. A 31 de dezembro de 2025, Portugal tinha 11 424 031 residentes, mais 824 914 do que em 2021, segundo a nova série baseada em fontes administrativas.1 No mesmo período, a população de nacionalidade estrangeira mais do que duplicou: aumentou 849 384 pessoas e chegou a 1 597 539, 14,0% do total.
O aumento dos estrangeiros é maior do que o da população total porque a população de nacionalidade portuguesa diminuiu cerca de 24 500 pessoas. Não é correto, por isso, dizer que Portugal ganhou 825 mil estrangeiros.
+113,5%+849 384 pessoas
+7,8%+824 914 pessoas
- Nacionalidade estrangeira
- População residente total
→ Em pessoas, os dois aumentos são quase iguais. A diferença corresponde à descida da população de nacionalidade portuguesa (cerca de 24 500 pessoas). O peso dos estrangeiros passou de 7,1% para 14,0% da população residente.
Fonte: INE, série revista com base em fontes administrativas: nota metodológica das Estimativas de População Residente 2025 (22 de junho de 2026, figura 1) para 2021 a 2024 e INEWS n.º 66 (julho de 2026) para 2025. O índice, as variações, os pesos e a descida da população portuguesa são cálculos do Sem Ruído. O eixo começa perto de 100, o valor de 2021.O INE descreve fluxos migratórios excecionalmente elevados em 2022, 2023 e 2024. Dizer que a imigração aumentou o número de pessoas que podem precisar do SNS é, portanto, uma afirmação sustentada. Mas população não é utilização: estes números não dizem quantas consultas houve, quanto custaram ou quem recorreu mais aos serviços.
Há outra tendência em curso ao mesmo tempo. O índice de envelhecimento subiu de 178,3 idosos por cada 100 jovens em 2021 para 188,8 em 2025.1 A própria ministra referiu o envelhecimento a par da imigração como fonte de pressão. São mecanismos diferentes: um aumenta o número de utentes, o outro aumenta as necessidades de cada um.
Estrangeiro, imigrante e não residente não são a mesma coisa
Grande parte da confusão neste debate começa nas palavras.
Um imigrante é alguém que migrou para Portugal. Pode, entretanto, ter obtido a nacionalidade portuguesa, e os estudos académicos costumam defini-lo pelo país de nascimento. Um residente de nacionalidade estrangeira vive em Portugal sem ter nacionalidade portuguesa. Um estrangeiro não residente, na recolha da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), é alguém sem residência registada no país: um turista, um visitante, um trabalhador temporário ou alguém com a situação administrativa por atualizar.
O turismo de saúde, no sentido em que a expressão é usada no debate, é algo mais específico: deslocar-se deliberadamente a outro país para receber tratamento, transferindo o custo para o sistema público desse país. A nacionalidade, por si só, não demonstra nada disto. Um turista que parte uma perna nas férias não é um turista de saúde.
Cada um destes grupos aparece em fontes diferentes, medido de forma diferente. Misturá-los é a forma mais rápida de chegar a conclusões que os dados não suportam.
O número de utente não é um passe para cuidados gratuitos
No final de 2023 havia 1 785 490 registos de pessoas de nacionalidade estrangeira no Registo Nacional de Utentes (RNU).2 O número é maior do que a população estrangeira residente nesse ano, e a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) explica porquê: o RNU é uma base de identificação. Segundo a ACSS, qualquer pessoa que contacte uma unidade do SNS, mesmo numa estada temporária, fica registada com um conjunto mínimo de dados. Isso não significa que o SNS seja a entidade financeiramente responsável pelos encargos.
A frase “1,8 milhões de imigrantes inscritos no SNS” não tem, por isso, base nos dados. Desses registos, 648 670 nem sequer tinham morada associada.
As regras foram revistas em 2026. O Despacho n.º 3118/2026, de 11 de março, alterou a organização do RNU e as condições de inscrição nos centros de saúde.13 Para se inscrever num centro de saúde é preciso ter o registo atualizado. Segundo a ERS, quando o registo está em curso ou incompleto, os encargos são assumidos pelo próprio ou por um terceiro responsável, como um seguro ou outro sistema de saúde, com exceções previstas na lei, por exemplo em cuidados materno-infantis, vacinação, menores residentes ou situações comprovadas de carência económica.4
Nos centros de saúde, mais procura e menos médicos de família
O estudo mais completo sobre imigrantes nos cuidados de saúde primários é da ERS, publicado em março de 2025 com dados de 2023.2 Dos 1 785 490 registos de nacionalidade estrangeira, 844 037 estavam inscritos num centro de saúde, ou 47,3%. Destes, 419 116 tinham médico de família: 49,7%. No conjunto de todos os utentes inscritos, a percentagem era de 83,5%.
→ 49,7% dos estrangeiros inscritos tinham médico de família; no conjunto de todos os inscritos, 83,5%.
Fonte: ERS, Acesso de imigrantes a cuidados de saúde primários (março de 2025), tabelas 5 a 7. O RNU é uma base de identificação: inclui quem contactou o SNS durante uma estada temporária e não equivale à população imigrante residente.Os profissionais sentiram o aumento da procura. Das 570 unidades de cuidados primários que responderam ao inquérito da ERS, 88,8% disseram que a procura por imigrantes cresceu entre 2021 e 2023, e 71,5% classificaram o aumento como significativo. Entre os obstáculos mais apontados estavam questões legais, barreiras linguísticas e constrangimentos administrativos.2
As duas coisas são compatíveis. Cada pessoa pode ter dificuldade em entrar nos cuidados primários e, ao mesmo tempo, a chegada de centenas de milhares de novos residentes aumenta a procura total.
Quanto usam os cuidados primários
Em 2023, a ERS contou 2 162 296 consultas médicas nos centros de saúde a utentes imigrantes, 6,5% das 33,1 milhões realizadas. Os atos de enfermagem foram 1 374 134, ou 7,6% do total.2
Estes valores não devem ser comparados diretamente com os 14% de residentes estrangeiros. São de 2023, não de 2025, e o universo da ERS não coincide com o do INE. Não mostram, ainda assim, uma utilização desproporcionada dos centros de saúde.
A ERS não analisou os cuidados hospitalares porque a ACSS não tinha dados completos e estabilizados. Numa nota, refere valores provisórios para 2020 a 2022: os imigrantes representariam cerca de 2,0% dos episódios de urgência e 0,8% das consultas hospitalares.2 São números que a própria ERS não considera definitivos e que não chegam ao período de maior crescimento migratório. Também não permitem concluir o contrário, que os imigrantes usam globalmente menos o SNS.
Um problema muito desigual no mapa
O Portal da Transparência do SNS passou a publicar os inscritos nos centros de saúde por nacionalidade e por Unidade Local de Saúde (ULS). Em setembro de 2026, 55,1% dos estrangeiros inscritos tinham médico de família, contra 90,7% dos portugueses, num cálculo do Sem Ruído que soma as 39 ULS.3
A média esconde diferenças enormes. No Arco Ribeirinho, a cobertura dos estrangeiros era de 14,2%. Em Loures/Odivelas, 17,8%. Em sete ULS, todas na área metropolitana de Lisboa, no Oeste e no Litoral Alentejano, menos de um em cada quatro estrangeiros inscritos tinha médico de família. Nessas sete ULS está um quarto de todos os estrangeiros inscritos nos centros de saúde do país.
No Norte, o retrato é outro. Em ULS como Médio Ave, Tâmega e Sousa ou Barcelos/Esposende, a cobertura estava praticamente nos 100% para portugueses e estrangeiros.
90,7%
55,1%
74,8%
14,2%
75,6%
17,8%
77,9%
24,0%
79,7%
24,4%
89,3%
49,1%
97,8%
56,5%
98,7%
80,4%
100,0%
100,0%
- Nacionalidade portuguesa
- Nacionalidade estrangeira
As ULS onde os estrangeiros têm pior cobertura são também, em geral, aquelas onde os portugueses têm menos médicos de família: entre 60% e 80% nas sete ULS referidas. Isto sugere que a capacidade instalada e a distribuição dos profissionais pesam tanto como a chegada de novos residentes. Um aumento rápido de população numa zona com listas já saturadas tem efeitos muito diferentes do mesmo aumento numa zona com médicos disponíveis.
Mesmo dentro da mesma ULS, porém, os estrangeiros ficam quase sempre atrás. No Algarve, a diferença era de 40 pontos percentuais. Os dados públicos não permitem separar quanto disto se deve a inscrições recentes, a mudanças de morada ou a outras razões.
A investigação não encontra uma “sobreutilização” simples
Uma nota informativa da Nova SBE, publicada em 2025, comparou a utilização de cuidados de saúde por nativos e imigrantes com os Inquéritos Nacionais de Saúde de 2014 e 2019.5 Os dados são anteriores à grande vaga migratória recente e o estudo define imigrante pelo país de nascimento, não pela nacionalidade. Não resolve a discussão atual, mas ajuda a perceber padrões.
Os autores não encontraram diferenças entre nativos e imigrantes na probabilidade de internamento. Os imigrantes nascidos fora da União Europeia tinham maior probabilidade de ter recorrido pelo menos uma vez a cuidados hospitalares de ambulatório, onde se inclui a urgência. Na Medicina Geral e Familiar acontecia o inverso: a probabilidade de ter tido pelo menos uma consulta no último ano era 3,2 pontos percentuais mais baixa entre imigrantes da UE e 2,4 pontos mais baixa entre os de fora da UE.
Somando as idas ao hospital em ambulatório e as consultas de Medicina Geral e Familiar, não havia diferenças entre nativos e imigrantes nascidos fora da UE.
O estudo regista outra diferença relevante: 46,1% dos nativos da amostra tinham 60 ou mais anos, contra 16,6% dos imigrantes nascidos fora da UE. Como as necessidades de saúde crescem com a idade, qualquer comparação séria de custos teria de ter em conta a estrutura etária.
Os estrangeiros não residentes são outro universo
Em 2024, a IGAS pediu às ULS dados sobre pessoas estrangeiras não residentes assistidas nas urgências hospitalares.6 É um grupo diferente dos imigrantes que vivem em Portugal.
Foram identificadas 46 091 pessoas em 2021, 89 371 em 2022, 102 182 em 2023 e 92 193 só entre janeiro e setembro de 2024. O crescimento é claro.
A IGAS separou os casos consoante tinha sido identificado ou não um mecanismo de cobertura: seguro, protocolo, convenção internacional, acordo de cooperação ou Cartão Europeu de Seguro de Doença. A parte sem nenhum desses mecanismos subiu de 35,7% em 2021 para 49,3% nos primeiros nove meses de 2024.
- Com mecanismo de cobertura identificado
- Sem mecanismo de cobertura identificado
É um sinal de risco financeiro e administrativo. Não significa que 49,3% destas pessoas tenham recebido cuidados de graça. “Sem cobertura identificada” não é sinónimo de “não pagou”: o pagamento pode ser feito no momento ou depois, e o relatório não apurava, de forma uniforme para o país, quanto ficou efetivamente por cobrar.
Os 102 mil de 2023 não são 102 mil turistas de saúde
A recolha nacional da IGAS não registava porque é que cada pessoa estava em Portugal. Um estrangeiro não residente pode ser um turista que teve um acidente, alguém que adoeceu durante uma visita, uma pessoa à espera de regularização, alguém com o registo desatualizado ou, eventualmente, alguém que veio de propósito para se tratar.
Em dezembro de 2024, o inspetor-geral das Atividades em Saúde, Carlos Carapeto, disse ao Público que o relatório não permitia afirmar que existia abuso ou fraude por parte dos não residentes. Faltava saber se os episódios tinham sido pagos, que tipo de não residentes estavam em causa e que cuidados tinham recebido.7
É esta a principal lacuna de todo o debate. “Turismo de saúde” descreve uma intenção. Os dados da IGAS descrevem residência e cobertura. Uma coisa não prova a outra.
A ausência de uma medição nacional também não prova que o fenómeno não exista. Significa apenas que não é possível, com os dados públicos, saber quantos casos há, quanto custam ou quanto fica definitivamente por pagar.
Onde há sinais concretos: São José e Algarve
As auditorias da IGAS que se seguiram mostram que a discussão não é inventada.
Na ULS São José, em Lisboa, a IGAS identificou 27 703 estrangeiros não residentes assistidos nas urgências em 2023 e 2024, num total de 31 803 episódios. Cerca de metade estava abrangida por acordos bilaterais. Os episódios passaram de 14 513 para 17 290. O sinal mais marcante surgiu na obstetrícia: os partos de mulheres estrangeiras não residentes aumentaram 126% de 2023 para 2024, contra 17,3% no conjunto das utentes da urgência de obstetrícia e ginecologia, e o seu peso nos partos vindos da urgência passou de 2,9% para 5,6%.8 É um padrão que justifica investigação, embora os números não mostrem que estas mulheres tenham viajado para Portugal com o propósito de dar à luz sem pagar.
Na ULS Algarve, o problema financeiro é mensurável. A auditoria encontrou 1 234 358 euros de faturação já emitida por cuidados a não residentes em 2023 e 2024 que continuava por cobrar, num total de cerca de 2,355 milhões de euros faturados nos dois anos. Os episódios de urgência passaram de 17 736 para 19 111. A IGAS considerou os procedimentos de admissão pouco eficazes para garantir a faturação correta e apontou barreiras linguísticas, falta de documentos e recusa de alguns utentes em dar identificação ou morada.9
As nacionalidades mais frequentes nas urgências gerais do Algarve eram a britânica, a francesa, a alemã e a irlandesa. No Algarve, uma boa parte dos “estrangeiros não residentes” serão turistas europeus convencionais, não a população de que se fala quando se discute imigração laboral.
São José mostra uma concentração que merece escrutínio. O Algarve mostra uma falha de cobrança concreta. Nenhum dos casos permite extrapolar para todos os estrangeiros, todos os imigrantes ou todo o SNS.
As regras estão a mudar
Em fevereiro de 2025, a Assembleia da República aprovou uma resolução sobre o acesso de estrangeiros não residentes ao SNS que recomenda ao Governo recolher e reportar regularmente o que faltava: tipos de tratamento, países de origem, cobertura financeira, custos e situação de cobrança.11 Em 2026, as regras do RNU foram revistas.
A 16 de outubro de 2026, o Parlamento aprovou na generalidade dois projetos de lei sobre o acesso de estrangeiros não residentes ao SNS, um do PSD e do CDS-PP (786/XVII) e outro do Chega (638/XVII).1214 O do PSD e do CDS-PP teve os votos a favor do PSD, do Chega e do CDS-PP e os votos contra do PS, IL, Livre, PCP, BE, PAN e JPP. Os dois baixaram à Comissão de Saúde para a discussão na especialidade. À data deste artigo, não são lei: o texto ainda pode mudar e terá de passar pela votação final global e pela promulgação.
A própria resolução de 2025 diz algo sobre o estado da informação. Se já fosse possível saber quantos casos correspondem a uso intencionalmente indevido, quanto custam e quanto ficou por cobrar, não seria preciso recomendar esse levantamento.
O que os dados permitem concluir
O que sabemos. A população residente cresceu quase 825 mil pessoas entre 2021 e 2025, e os residentes de nacionalidade estrangeira mais do que duplicaram. Os centros de saúde registaram mais procura por imigrantes. Ao mesmo tempo, os estrangeiros inscritos têm muito menos médico de família do que os portugueses, sobretudo na área metropolitana de Lisboa, no Oeste e no Litoral Alentejano. O número de não residentes atendidos nas urgências cresceu, tal como a parte sem cobertura identificada, e há faturação comprovadamente por cobrar no Algarve.
O que os dados sugerem. A pressão sobre o SNS resulta de uma combinação: mais residentes, uma população mais envelhecida e uma capacidade muito desigual de um território para outro. Nos dados mais sólidos, os dos cuidados primários, os imigrantes residentes aparecem menos integrados, não com acesso privilegiado. Os casos de São José e do Algarve mostram problemas reais de identificação, faturação e cobrança a não residentes, e alguns padrões locais compatíveis com turismo de saúde.
O que ainda não é possível determinar. Não há dados hospitalares nacionais validados sobre a utilização por imigrantes, nem uma medição de quantos não residentes vieram a Portugal com o propósito de se tratar, quanto custaram e quanto ficou definitivamente por pagar. Sem esses dados, não é possível demonstrar um abuso generalizado do SNS, nem afirmar que o fenómeno não existe.
Melhorar a capacidade do SNS onde a população mais cresceu, integrar os novos residentes nos cuidados primários e cobrar a quem é financeiramente responsável são objetivos que os dados não colocam em oposição.
Fontes e limites
As fontes usam universos diferentes que não devem ser somados nem comparados diretamente: o INE mede residentes por nacionalidade; a ERS e o Portal da Transparência medem utentes por nacionalidade no registo do SNS; a Nova SBE define imigrante pelo país de nascimento; a IGAS mede não residentes atendidos nas urgências. Os valores de 2021 da população, os pesos e a descida da população portuguesa são cálculos do Sem Ruído a partir dos números do INE. A cobertura nacional por médico de família em setembro de 2026 é um cálculo do Sem Ruído que soma as 39 ULS com a regra do portal. Os números com mecanismo de cobertura identificado são a diferença entre o total e os casos sem mecanismo publicados pela IGAS. Os dados da IGAS para 2024 cobrem apenas janeiro a setembro. As auditorias a São José e ao Algarve são conhecidas pelas notícias da agência Lusa, que citam os relatórios; os relatórios completos não estavam publicados quando este artigo foi escrito.
- INE, Estimativas de População Residente 2025INEWS n.º 66, julho de 2026: população residente, população de nacionalidade estrangeira e índice de envelhecimento, série revista 2021–2025. ↗
- INE, Nota metodológica sobre as Estimativas de População Residente de 2025 e a revisão de 2021 a 202422 de junho de 2026, figura 1: população residente total e por nacionalidade em cada ano de 2021 a 2024 (série nova). ↗
- ERS, Acesso de imigrantes a cuidados de saúde primáriosMarço de 2025: tabelas 5 a 7 (RNU, inscrição e médico de família), tabela 10 (atividade em 2023), nota 30 (dados hospitalares provisórios) e inquérito a 570 unidades. ↗
- Portal da Transparência do SNS, Inscritos em Cuidados de Saúde PrimáriosInscritos e utentes com médico de família por ULS e nacionalidade, setembro de 2026; consultado a 3 de novembro de 2026. ↗
- ERS, Perguntas frequentes sobre o acesso de cidadãos estrangeiros ao SNSAtualizadas em agosto de 2026: tipologias de registo no RNU, responsabilidade financeira e exceções. ↗
- Nova SBE, Além-Fronteiras: Saúde Mental e Acesso a Cuidados de Saúde dos Imigrantes em Portugal2025, com base nos Inquéritos Nacionais de Saúde de 2014 e 2019: utilização de internamento, ambulatório hospitalar e Medicina Geral e Familiar. ↗
- IGAS, Assistência a pessoas estrangeiras não residentes em Portugal nos serviços de urgência do SNSNovembro de 2024, pp. 11 e 12: pessoas assistidas de 2021 a setembro de 2024 e pessoas sem mecanismo de cobertura identificado. ↗
- Público, “Relatório da IGAS não permite dizer que há abuso nas urgências por estrangeiros”5 de dezembro de 2024, entrevista ao inspetor-geral das Atividades em Saúde (cópia institucional da Universidade de Coimbra). ↗
- RTP/Lusa, auditoria da IGAS à ULS São JoséNovembro de 2025: pessoas e episódios de 2023–2024, evolução dos partos e acordos bilaterais. ↗
- RTP/Lusa, auditoria da IGAS à ULS Algarve29 de julho de 2026: episódios, faturação, montante por cobrar, nacionalidades e falhas de cobrança. ↗
- Observador, audição da ministra da Saúde sobre o Orçamento do Estado para 202731 de outubro de 2026: declarações sobre crescimento populacional, imigração e envelhecimento. ↗
- Resolução da Assembleia da República n.º 47/2025Diário da República n.º 39/2025, 25 de fevereiro: acesso ao SNS por cidadãos estrangeiros não residentes. ↗
- Assembleia da República, Projeto de Lei n.º 786/XVII/2PSD e CDS-PP: aprovado na generalidade a 16 de outubro de 2026 e baixado à Comissão de Saúde para a especialidade. ↗
- Despacho n.º 3118/2026, de 11 de marçoAltera as regras do Registo Nacional de Utentes e da inscrição nos cuidados de saúde primários. ↗
- Governo, “Parlamento aprova projetos para regular acesso de estrangeiros não residentes ao SNS”20 de outubro de 2026: aprovação dos projetos do PSD, do CDS-PP e do Chega. ↗