Quatro números que medem coisas diferentes
A garantia substitui parte da entrada, não o empréstimo
O regime permite que jovens entre 18 e 35 anos financiem entre 85% e 100% do valor de transação da primeira habitação própria e permanente: o preço de compra ou, se for inferior, o valor da avaliação. O Estado presta uma fiança sobre a parcela acima de 85%, até ao limite de 15% e durante, no máximo, dez anos.45
O banco continua obrigado a avaliar rendimentos, despesas e capacidade de pagamento. A garantia não protege o comprador do incumprimento: se o Estado pagar ao banco a parcela garantida, o devedor mantém a obrigação de reembolsar esse valor ao Estado.4
Os requisitos legais são ter entre 18 e 35 anos, domicílio fiscal em Portugal, rendimentos até ao 8.º escalão do IRS, situação fiscal e contributiva regularizada, não ser proprietário de habitação, nunca ter usado esta garantia e comprar um imóvel até €450 mil; todos os compradores têm de ser mutuários e cumprir as mesmas condições. Cumpri-los não obriga uma instituição a conceder crédito.104
Em 21 meses, o regime chegou a quase 49 mil contratos
Entre janeiro de 2025 e setembro de 2026 foram celebrados 48 859 contratos com garantia, num total de €10 254,9 milhões. No 3.º trimestre de 2026 foram 8,7 mil contratos e €2,0 mil milhões, mais 11,5% e 13,2%, respetivamente, do que no trimestre anterior.1
a setembro de 2026
3.º trimestre de 2026
cálculo Sem Ruído
O valor médio acumulado, cerca de €209 888, resulta de dividir o crédito total pelo número de contratos. É um cálculo do Sem Ruído com base nos dados do Banco de Portugal; não descreve o preço da casa nem o capital em dívida hoje.
€10,3 mil milhões não são €10,3 mil milhões de dinheiro público
Os €10,255 mil milhões são empréstimos concedidos pelas instituições financeiras. O montante de garantia comprometido era €1,420 mil milhões. O teto autorizado foi reforçado em €750 milhões, para €2,3 mil milhões, em abril de 2026.19
A garantia comprometida corresponde a 13,8% do crédito contratado (cálculo do Sem Ruído). O valor de 66,5% publicado pelo Banco de Portugal usa outro denominador: o montante que o Estado tinha atribuído até essa data, repartido pelas instituições aderentes. Não é 66,5% dos empréstimos, nem 66,5% do teto máximo de €2,3 mil milhões.14
“Mais de metade” depende do universo
No 3.º trimestre, os contratos com garantia foram 54,1% dos contratos celebrados por jovens até aos 35 anos para a mesma finalidade. Quando o denominador é todo o mercado de aquisição de habitação própria e permanente, o peso desce para 31,6%. Desde o início do regime, foram 46,6% do segmento jovem comparável.1
Em montante, as proporções são um pouco mais altas, porque os créditos com garantia são maiores: 56,0% do crédito concedido a jovens no 3.º trimestre, 35,8% de todo o crédito para habitação própria e permanente nesse trimestre e 49,0% do crédito a jovens desde o início do regime.1
O regime não se concentra nos rendimentos mais baixos
O Banco de Portugal concluiu que os mutuários com garantia tinham, em média, rendimentos mais elevados do que os jovens que obtiveram crédito sem garantia. Face ao conjunto dos mutuários elegíveis, os dois primeiros quintis de rendimento estavam 5 pontos percentuais menos representados no regime. Estes dados referem-se ao 1.º trimestre de 2025, o primeiro do regime.2
A explicação é coerente com o desenho do crédito: a garantia resolve sobretudo uma restrição de capital inicial. Quem não consegue suportar a prestação continua a poder falhar o teste de solvabilidade; quem consegue pagar, mas ainda não acumulou uma entrada, passa a poder financiar uma parcela maior.
Não demonstra que todos os beneficiários teriam comprado sem apoio, nem que a medida “beneficia os ricos”. Mostra que, entre quem já consegue obter crédito, os rendimentos mais baixos estão menos representados.
Menos poupança inicial, mais dívida financiada
No final do 1.º semestre de 2025, os contratos com garantia tinham montante médio, LTV, taxa de esforço e maturidade superiores aos contratos de mutuários elegíveis sem garantia. São comparações entre pessoas que obtiveram crédito, não entre todos os jovens elegíveis. Para o Banco de Portugal, «elegíveis» são mutuários até aos 35 anos, residentes em Portugal, sem crédito à habitação anterior e com casa até €450 mil, um grupo que inclui pessoas com rendimentos acima do 8.º escalão, que não podem usar a garantia.3
No 1.º trimestre de 2025, 89% dos contratos com garantia apresentavam LTV de 100%.2 No conjunto do crédito à habitação, a parcela de novos empréstimos com LTV acima de 90% passou de quase zero em 2024 para 19% em 2025, segundo o FMI.6 O efeito mecânico é claro: uma entrada menor permite comprar mais cedo, mas deixa o agregado mais alavancado e com uma margem de capital próprio inicial muito reduzida.
Maior peso relativo no interior; mais contratos nas áreas metropolitanas
Mais de 55% dos contratos jovens beneficiaram da garantia no Alentejo, Beira Baixa, Terras de Trás-os-Montes, Beiras e Serra da Estrela e Lezíria do Tejo. Na Grande Lisboa e na Madeira, a proporção rondou 40%.1
Alentejo, Beira Baixa, Terras de Trás-os-Montes, Beiras e Serra da Estrela e Lezíria do Tejo.
Grande Lisboa e Região Autónoma da Madeira.
Grande Lisboa, Área Metropolitana do Porto e Península de Setúbal concentraram cerca de metade dos contratos.
Percentagem e volume contam histórias diferentes. Uma região pode ter poucos contratos, mas uma grande proporção deles com garantia; uma área metropolitana pode ter uma proporção menor e, ainda assim, concentrar muito mais operações.
A medida facilita o acesso ao crédito, mas não torna a casa mais barata
- reduzir a poupança exigida para a entrada;
- permitir financiamento entre 85% e 100%;
- antecipar a compra para alguns agregados solventes.
- baixar diretamente o preço da casa;
- baixar a taxa de juro (não há bonificação);
- reduzir a prestação de um empréstimo maior;
- dispensar a avaliação de solvabilidade;
- proteger o devedor do incumprimento.
Os bancos não podem cobrar comissões pela garantia, mas, como o montante emprestado é maior, também são maiores a prestação e o total de juros pagos ao longo do contrato. Pela mesma razão, o Portal do Cliente Bancário sublinha que o risco de incumprimento aumenta.4
Por isso, “acesso à habitação” e “acesso ao crédito” não são sinónimos. Para quem já suporta a prestação, a entrada pode ser a barreira decisiva. Para quem tem rendimento insuficiente, a garantia não resolve o problema de acessibilidade.
Há um sinal de pressão sobre preços, mas não uma prova isolada contra a garantia
O FMI estimou preliminarmente que o conjunto das medidas dirigidas a compradores jovens (garantia pública e isenções de IMT e Imposto do Selo) terá contribuído para subir preços, sem produzir um aumento estatisticamente significativo das transações.6
A análise não identifica o efeito isolado da garantia e não permite afirmar que toda a subida observada tenha sido causada por estes apoios.
O mecanismo económico é plausível: mais compradores conseguem oferecer sem uma entrada elevada, enquanto a construção e o licenciamento demoram a responder. O próprio FMI descreve a oferta portuguesa como muito pouco elástica ao preço e identifica a obtenção de licenças de construção como o obstáculo mais estrutural.67
Mas os preços também respondem a taxas de juro, rendimento, migração, investimento, stock disponível e localização. A evidência disponível sustenta “pressão adicional da procura”, não “a garantia explica a crise da habitação”.
Quanto custa ao Estado? Ainda não existe uma resposta consolidada
Uma garantia é um compromisso contingente. O Estado só desembolsa quando a garantia é acionada após incumprimento, até ao limite aplicável; depois conserva um crédito sobre o devedor. O montante comprometido mede exposição potencial, não despesa realizada.4
Há um pormenor que antecipa esse momento: o Estado renunciou ao benefício da excussão prévia, o que significa que, em caso de incumprimento, a garantia pode ser acionada antes de serem executados os bens do devedor.1 O FMI nota que, assim, parte do risco passa dos bancos para o setor público.6
Não encontrámos, nas fontes oficiais públicas consultadas até 30 de outubro de 2026, uma estatística consolidada sobre garantias já acionadas, valores pagos pelo Estado e montantes posteriormente recuperados. Sem esses dados, não é rigoroso transformar €1,420 mil milhões em “custo para o contribuinte”.
O Governo quer continuar em 2027; o prazo em vigor ainda termina em 2026
O relatório do OE2027 anuncia que a garantia pública “manter-se-á”. No entanto, o prazo em vigor continua a ser 31 de dezembro de 2026: está fixado na Portaria, e é o que indicam o Portal do Cliente Bancário e o Banco de Portugal.8541
A proposta de lei do Orçamento, aprovada na generalidade a 28 de outubro de 2026, não contém uma norma específica sobre esta garantia.11 O decreto-lei que a criou não tem data-limite, e o protocolo com os bancos já prevê “uma eventual prorrogação do programa”. Por isso, a extensão não exige uma nova lei: pode ser feita alterando a Portaria e garantindo montante de garantia disponível.105
À data deste artigo, a formulação correta é: existe intenção governamental de prolongar, mas a extensão para 2027 ainda não está juridicamente confirmada.
O que sabemos e o que os dados ainda não demonstram
- adesão elevada e crescente;
- menos necessidade de capital próprio inicial;
- LTV, montantes, maturidades e DSTI superiores;
- menor presença dos rendimentos mais baixos;
- uma responsabilidade contingente relevante para o Estado;
- indícios preliminares de pressão adicional sobre preços pelo pacote de apoios.
- quantas pessoas únicas beneficiaram;
- quantos compradores nunca teriam comprado sem apoio;
- que €1,420 mil milhões já foram gastos;
- quanto da subida dos preços resulta apenas da garantia;
- o custo fiscal líquido futuro;
- que a medida já esteja prolongada para 2027.
Fontes e metodologia
Privilegiámos documentos institucionais. Os indicadores de datas diferentes aparecem com o respetivo período; não foram interpolados para criar séries inexistentes. Os únicos cálculos editoriais são o valor médio por contrato e o peso da garantia comprometida no crédito contratado.
- Banco de Portugal / BPstat, informação sobre o regime da garantia do EstadoContratos, montantes, utilização, denominadores e distribuição regional · 29 out. 2026 ↗
- Banco de Portugal, Relatório de Estabilidade Financeira, maio de 2025Montante médio, LTV, DSTI, maturidade e distribuição por rendimento ↗
- Banco de Portugal, Sistema Bancário Português, 2.º trimestre de 2025Comparação entre crédito com garantia, elegíveis sem garantia e total ↗
- Portal do Cliente Bancário, garantia pública no crédito à habitaçãoFuncionamento, obrigações, incumprimento e prazo legal ↗
- Portaria n.º 236-A/2024/1, de 27 de setembroCondições, limite, duração, prazo e operacionalização da garantia ↗
- FMI, Portugal: 2026 Article IV Consultation (maio de 2026)Evidência preliminar sobre preços e transações, LTV e elasticidade da oferta ↗
- FMI, FSAP, nota técnica sobre risco sistémico e política macroprudencial (julho de 2026)Perfil de rendimento, estrutura dos empréstimos e licenciamento ↗
- Governo, Relatório do Orçamento do Estado para 2027Intenção de continuidade da medida em 2027 ↗
- Governo, reforço da garantia em €750 milhõesMontante total da garantia passa a €2,3 mil milhões · 24 abr. 2026 ↗
- Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julhoCria a garantia pessoal do Estado e fixa as condições de acesso ↗
- Assembleia da República, Proposta de Lei n.º 110/XVII/2 (Orçamento do Estado para 2027)Texto da proposta e votação na generalidade de 28 out. 2026 · pesquisar pela referência ↗
Limites: a publicação BPstat é uma página dinâmica; os valores foram confrontados com os relatórios do Banco de Portugal e com a legislação. Não encontrámos microdados públicos de contratos, uma tabela completa por quintil, uma série trimestral homogénea desde o início nem um reporte consolidado de garantias acionadas.